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terça-feira, 7 de junho de 2022

TRF1: Concessão do auxílio-doença deve ter prazo estimado para cessação

 



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a concessão ou reativação do auxílio-doença deve ter prazo estimado para cessação.

O caso trata de um pedido de restabelecimento do auxílio-doença feito por um segurado acometido por múltiplas doenças inflamatórias e crônicas. Devido as doenças, o segurado está incapacitado para atividades que demandam esforço físico. Após ter o benefício cessado, ele solicitou a reativação do auxílio-doença.

Em primeira instância, a decisão procedente o pedido de restabelecimento. No entanto, a sentença definia que o auxílio-doença seria pago desde a data da cessação administrativa, pelo prazo de 12 meses. Assim, devido a existência de uma nova data de cessação, o segurado recorreu ao TRF1 solicitado o afastamento da alta programada.

Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que existe a possibilidade de reabilitação do segurado para a atividade habitual. Segundo os documentos do processo, o prazo estimado é de seis meses para recuperação. Ainda, o Tribunal relembrou uma jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 164 que prevê uma data de duração de benefício fixada. Ainda, nesses casos é possível solicitar a prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia médica.

Portanto, a Turma decidiu manter a sentença proferida em primeira instância. Agora, cabe o restabelecimento do benefício desde a data da cessação administrativa, com o pagamento das parcelas vencidas.

 

Processo: 1000166.93.2018.4.01.9999

Com informações do TRF1.


quarta-feira, 2 de março de 2022

STF garante a Revisão da Vida Toda aos beneficiários do INSS




O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta-feira (25/02/2022), o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda.

A previsão é que o julgamento tivesse início no dia 25 de fevereiro e terminasse por volta do dia 9 de março, devido ao feriado de Carnaval. No entanto, o Ministro Alexandre de Morais publicou o seu voto no primeiro dia do prazo e a maioria da Suprema Corte aceitou a tese.

O Tema 1.102, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O entendimento será aplicado em todos os processos do tipo no país.

Assim, será possível levar em conta todo período contributivo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Considerando também, as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

O que é a Revisão?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.


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